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Saiba as 5 Doenças que mais reprovam no exame médico da PM

5 Doenças que mais reprovam no exame médico da PM

Doenças que reprovam exame médico da PM

A fase do exame médico do concurso público da polícia militar, pode trazer diversas reprovações indesejadas e inesperadas.


Muitos candidatos vêm até nós com dúvidas sobre quais doenças podem causar reprovação.


Usando como base o concurso público da PM, onde existe um número de vagas limitadas,

e muitos candidatos para concorrer, é de se esperar que o candidato que tiver qualquer detalhe previsto no edital seja reprovado.


Existem alguns pontos interessantes que o candidato que está para fazer essa etapa precisa saber.


O edital é a segunda lei para o concurso, então fique ligado e esperto.


Essa etapa é de caráter eliminatório, sendo assim veja abaixo as 5 principais doenças que podem reprovar um candidato no concurso da polícia militar.



Doenças que reprovam no concurso da PM:


Cicatriz cirúrgicas ou acidentais: Como prevê o edital, cicatriz cirúrgica ou acidental reprova o candidato.


Candidatos reprovados por motivos de cicatriz cirúrgica ou acidental, fique calmo, ainda tem chances de você conquistar seu cargo público.


Vamos imaginar o seguinte cenário para ficar mais claro.


Um candidato quando era criança acabou se machucando, ganhando uma cicatriz no antebraço, essa cicatriz não impede ele em nenhuma das atividades policiais, esse candidato tem plena capacidade de ocupar o cargo no sentido físico, mesmo porque estando na fase médica, é porque já passou pela etapa TAF aprovado.


Nessa situação descrita acima, o candidato pode procurar um médico de sua confiança, e pedir um laudo comprovando se a cicatriz limita ou não o candidato para suas funções.


Caso o laudo apresentar que a cicatriz não limita o candidato para suas funções, o candidato deve apresentar esse laudo no dia em que a banca examinadora agendar.


É importante ressaltar que, é interessante que o candidato aguarde a avaliação do médico no momento da avaliação dessa etapa, apresentando o laudo apenas em caso de reprova e no dia remarcado pela banca examinadora.


Além disso, em caso de reprovação o candidato pode também entrar com uma ação anulatória, ganhando a condição de sub judice podendo continuar nas próximas etapas do concurso.


Lembrando que, após sair a decisão judicial e o juiz decretar que a reprovação foi justa, o candidato  perderá a condição de sub judice e será afastado do concurso.



Mordidas cruzada, aberta, profunda ou prognatismo: Como prevê o edital, mordida cruzada, aberta, profunda, prognatismo ou a falta de dentes naturais são motivos de reprovação.


Candidato que for reprovado por estes motivos, pode seguir a mesma linha que o exemplo anterior.


Procure um médico na área odontológica, pegue um laudo comprovando sua limitação ou não.



Caso o laudo seja favorável, é aconselhável que o candidato procure na área do direito um  escritório de advocacia especializado em concursos públicos.


Assim, com advogado especialista e o laudo favorável em mãos, o próximo passo é entrar com uma ação judicial.



Pé plano: Como prevê o edital, “pés planos espásticos e demais deformidades dos pés, incompatíveis com o exercício das atividades militares”


Nesse caso a legislação é bem específica, para pés planos espásticos, o edital prevê que o candidato não está apto para ingressar.


É importante o candidato procurar um profissional na área da ortopedia, para avaliar se ele tem essa deformidade nos pés.


Caso o candidato não tenha essa deformidade de pés planos espásticos, peça um laudo para o médico ortopedista.


Se o laudo comprovar a capacidade do candidato para exercer funções policiais, o candidato pode entrar com uma ação judicial.



Desvio de SEPTO: Como prevê o edital, desvio de septo reprova.


Candidatos com desvio de septo condição essa congênita, o grau de desvio não é um impedimento para os exercícios físicos ou profissionais.


Candidatos com essa patologia, podem procurar um médico e pedir um laudo comprovando sua capacidade para os serviços da polícia militar.


Com laudo em mãos, o candidato deve procurar um advogado especializado em concursos públicos para auxiliar no processo judicial.



Tatuagens: Tatuagens podem reprovar o candidato.


O STF determinou que tatuagem não pode ser um requisito eliminatório nos concursos, porém existem algumas exceções em relação às tatuagens. 


De maneira geral, as tatuagens dos candidatos não podem ter: ideologias terroristas, discriminatórias, descriminação racial, que preguem a violência e temas que contrariam a instituição.


Exemplo de tatuagens que contrariam os valores da instituição:


Tatuagem de palhaço e carpa: essas duas, por exemplo, fazem apologia ao crime indo contra a instituição.

Conclusão:

É necessário que o candidato que esteja  presente nessa etapa do exame médico, leia o edital do concurso.


E para candidatos reprovados nessa fase, é aconselhável que procure um advogado especialista em concurso público, só um profissional com conhecimento na área vai poder ajudar nesse processo judicial.


Cada caso tem de ser avaliado com cuidado. Não desista do seu sonho de ocupar seu cargo público.

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