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O que é e como funciona o exame de heteroidentificação

Como funciona a heteroidentificação em concurso público?

A heteroidentificação consiste unicamente em analisar o fenótipo(conceito adotado em genética e costuma ser definido como conjunto de características observáveis de uma pessoa), o candidato que se autodeclarar preto ou pardo passa por esse processo, avaliado pela banca previamente determinado, sendo realizado através de fotografia e video entregues pelo candidato no momento da sua inscrição do concurso público, a banca examinadora vai avaliar se a autodeclaração está adequada para aquele candidato que se autodeclarou pessoa preta ou parda.

Para saber mais sobre o assunto, continue lendo!

Definição de pardo para cotas em concurso público:

Criada em 2014, a Lei nº 12.990 determina uma reserva de 20% das vagas destinadas para candidatos considerado negros e pardos em concursos públicos.

Nesse sistema de cotas, a lei de cotas raciais, explicam também o conceito que deve ser levado em consideração para definir candidatos pretos ou pardos.

Como diz o “ Art. 2o Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Veja quais são os quesitos de cor ou raça do IBGE. Marta Antunes, da Gerência Técnica do Censo Demográfico diz: “O termo pardo remete a uma miscigenação de origem preta ou indígena com qualquer outra cor ou raça.”

Características Fenotípicas de pardo:

Normalmente a banca examinadora avaliam os seguintes traços físico:

  • Cor de pele com tonalidade escura;

  • Formato dos olhos;

  • Textura dos cabelos;

  • Lábios grandes e de coloração mais escura;

  • Narinas alargadas de pontas arredondadas.


É importante que o candidato fique atento nos editais e nas regras relacionadas a cotas e ao processo de heteroidentificação.

Como provar que a pessoa é parda no Concurso Público da PM?

como provar que sou pardo

O candidato para se autodeclarar que é negro ou pardo, precisa preencher o “formulário de autodeclaração étnico - racial “ do concurso público, marcando um “X” no campo “PARDA” do formulário enviado pela instituição.

Não existe outra forma do candidato se declarar pardo, apenas preenchendo o formulário no momento da inscrição do processo seletivo, não podendo mais se autodeclarar pardo com a certidão de nascimento como era antigamente.

Veja na imagem abaixo:

Formulário para autodeclaração pardo preto ou indígena

Preenchendo o formulário, o candidato deve se atentar em comparecer no dia da heteroidentificação.

É possível comprovar ser pardo na justiça?

Muitos candidatos pardos são reprovados nos concursos por avaliações subjetivas.

Mas saiba que é possível recorrer ao poder judiciário e fazer parte dos candidatos aprovados no concurso.

Caso a banca examinadora reprove você candidato, mesmo atendendo os critérios.

Aconselho que procure uma advocacia especializada em concurso público para poder te ajudar.

Somente um advogado especialista em concurso público vai conseguir te guiar, e te ajudar nesse processo da ação judicial.

Como o candidato pode provar que é pardo para o concurso

Determinar se um candidato é pardo para fins de concurso público é uma dúvida muito frequente entre os candidatos.

Embora a lei determine que reserva vagas para autodeclarados pretos e pardos segundo os critérios no IBGE, na maioria das vezes a distinção é feita com base em critérios subjetivos.

Com ampla concorrência, fazendo com que a maioria dos órgãos públicos utilize bancas de heteroidentificação para avaliar as autodeclarações dos candidatos no processo seletivo.

A banca examinadora baseia suas decisões em critérios subjetivos, como as características fenotípicas do candidato avaliado.

Sendo assim, podendo causar reprovações injustas, principalmente para candidatos que os traços são menos evidentes.

Conclusão:

A heteroidentificação é uma avaliação fenotípica (características observáveis) feita por uma banca examinadora em concursos públicos para verificar se a autodeclaração de cor ou raça feita pelo candidato (preto ou pardo) está adequada.

A Lei nº 12.990 reserva 20% das vagas para candidatos negros e pardos.

A banca examinadora avalia características fenotípicas como cor de pele, formato de olhos, textura de cabelo, lábios e narinas.

O candidato deve preencher um formulário de autodeclaração étnico-racial e comparecer à heteroidentificação.

Caso a banca examine e reprove o candidato, é possível recorrer ao poder judiciário.

Entre em contato com advogado especializado em concurso público, para que ele consiga avaliar seu caso e te ajudar nesse processo.

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