De forma geral as tatuagens eram muito pequenas que a polícia militar mesmo o edital dizendo que podia, a PM em 2007, 2008, 2009, 2010 reprovava o candidato.
A regra do edital antigamente falava que sua tatuagem não poderia estar visível quando o policial militar estivesse usando uniforme ou de operação verão que é composta por uma bermuda e uma camiseta manga curta.
Se sua tatuagem estivesse dentro e não tivesse sido vista, você seria aprovado! Mas quando chegava no exame médico, o avaliador reprovava.
Chegou um ponto onde o número de pessoas que começaram a entrar com processo judicial era imenso, e com isso muitos dos processos foram ganhos.
Chegando um dos processos em Brasília com o ministro Luiz Fux, ele decidiu votar que “A Polícia Militar não pode reprovar o candidato pelo fato do mesmo possuir tatuagem.” Ao ver de Luiz, reprovar o candidato por tatuagens, estava indo contra o direito de liberdade de expressão.
Como citamos em cima, o STF determinou que tatuagem não pode ser um requisito para eliminar um candidato em um concurso, mas essa decisão também vem com algumas exceções em relação às tatuagens.
De maneira geral tatuagem não pode reprovar um candidato de um concurso.
Porém vale ressaltar que existem algumas exceções para candidatos que têm tatuagem.
Essas exceções são: Tatuagens que contém obscenidades ideologias terroristas discriminatórias que preguem a violência e a criminalidade, discriminação de raça, credo, sexo ou origem e conteúdo que viole valores constitucionais.
Candidatos que têm tatuagem e estão fazendo o concurso público com o objetivo de se tornar um Policial Militar de São Paulo, fique tranquilo! Pois se sua tatuagem não violar os valores da constituição federal, você não será reprovado.
Além disso, tatuagem não impede o candidato em nenhum dos exercícios de suas funções como soldado na Polícia Militar de São Paulo.
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a pessoa com tatuagem pode participar do concurso e ser aprovada em todas as etapas para conquistar sua nomeação.
É importante ressaltar que a decisão do STF trouxe algumas exceções, candidatos que se enquadram nessas exceções serão reprovados!
Essas exceções são pra candidatos que tenha tatuagens que contém: discriminação ou preconceito de raça credo sexo ou origem, ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, que pregue a violência ou a criminalidade.
Conclusão:
Candidatos com tatuagens podem sim entrar no concurso PM SP, e conquistar seu cargo de soldado.
Os concursos públicos não podem impedir um candidato por ter tatuagens.
Concursos públicos não podem estabelecer critérios de tatuagens, apenas o que é previsto no edital.
Tatuagem de modo geral não pode reprovar, lembrando que existem exceções e bons costumes.
Tatuagens que divulgam símbolos ou inscrições ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da polícia militar serão reprovados.
É importante que o candidato fique atento aos editais de concurso público, para ficar por dentro de todos os detalhes.
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