Dr. Igor Alves da Silva*
A vida dos candidatos que se preparam para aprovação em Concursos Públicos e repleta de dificuldades e dúvidas por todo campo de preparação, na prova escrita a inquietação na correção das provas; no teste físico a dúvida da execução perfeita; no exame médico a ansiedade da avaliação e de igual maneira a avaliações psicológicas e as investigações sociais, até aqui já é possível observa que vida concurseiro não é brinquedo não! Agora você saberia dizer em caso de uma reprovação indevida qual ação utilizar? Ação Ordinária ou Mandado de Segurança?
A grande dúvida começa com o desejo ardente do candidato ser reintegrado imediatamente ao concurso e com isso, usam a expressão “Dr quanto tempo demora para sair a liminar”, lembre-se bem só existe liminar em mandado de segurança, na ação ordinária temos a tutela antecipada, ou seja, todo processo que tiver necessidade de provas (Médico, Psicológico e Investigação Social), a ação correta é a AÇÃO ORDINÁRIA, agora sempre que tivermos provas completas que gere o direito liquido e certo já na propositura da ação será o famoso MS (teste de altura, número de vagas e PPI) .
Sendo assim, como Advogado Especialista em Concursos Públicos a ação mais frequentes no Escritório tem sido a Ação Ordinária e em isoladas demandas o uso do Mandado de Segurança.
Quanto a eficiência, ambas as ações atingem seus objetivos com segurança, ou seja, cada uma é eficiente dentro de suas aplicações, agora não é inteligente quando utilizada de maneira trocada, o candidato reprova no médico e depende de pericia e ingressa com o MS, neste caso, o processo será julgado improcedente por inadequação da via eleita.
Portanto, é interessante concluir que cada ação possui a sua aplicação e o mais importante é sabermos que o Advogado (a) saiba escolher a que melhor atingi os interesses do seu cliente e é assim fazemos.
*Dr. Igor Alves da Silva – Advogado Especialista em Concursos Públicos
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