*Dr. Igor Alves da Silva
A limitação pessoal das penas é um princípio constitucional previsto no artigo 5, XLV, que prevê “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”, neste contexto, verifica-se que uma pessoa não poderá ser prejudicada por uma conduta praticada por um terceiro.
Este princípio visa assegurar a individualidade de cada parte envolvida de acordo com a sua execução, ou seja, as condutas praticadas por um pai não podem ser responsabilizadas pelo filho, bem como a esposa não responde pelo delito do marido.
Nos concursos públicos este princípio é valioso pelo fato do candidato obter uma proteção constitucional em seu favor, isso porque as investigações ocorrida na fase de investigação social muitas das vezes recaem sobre familiares do candidato, com isso, um direito é assegurado ao candidato, quais seja que as penas não passaram da pessoa do condenado.
A exemplo temos a jurisprudência obtida em processo próprio do Escritório, onde o candidato foi reprovado por um fato praticado por seu pai, veja bem no caso concreto não pode o candidato assumir responsabilidade de terceiro, observe a decisão.
Apelação - NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO – CONCURSO DE SOLDADO DE POLÍCIA MILITAR 2ª CLASSE - Insurgência contra reprovação na fase de investigação social – Cabimento – Prova documental que comprova a idoneidade da conduta do autor - Documentos que atestam que o autor prestou toda a assistência e suporte à vítima de acidente de trânsito e que não possui débitos relativos a tributos federais ou municipais, bem como seu genitor praticou crime de estelionato no ano de 1993, quando o autor sequer era nascido (nascimento em 1994) – Reprovação que não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Dano Moral – Inocorrência – Mero Aborrecimento - Precedente desta E. 11ª Câmara de Direito Público - Sentença de improcedência reformada - Recurso parcialmente provido para julgar a ação procedente em parte.
Agora imagine se este princípio constitucional não existisse, seria uma verdadeira bagunça, assumiria a mãe a responsabilidade pelo homicídio praticado por seu filho, ou o tio assumiria o pagamento da pensão do sobrinho, enfim ambas as situações não são possíveis em nosso país, graças a proteção constitucional.
Como Advogado Especialista em Concursos Públicos Públicos o princípio da individualização das penas, é garantia maior a todo cidadão, que somente o que praticarmos seremos responsáveis e que não seremos submetidos a nenhuma pena praticada por um terceiro.
*Dr. Igor Alves da Silva – Advogado Especialista em Concursos Públicos
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