Dr. Igor Alves da Silva* Inicialmente é o candidato o principal responsável a escolher um Concurso, com ou sem investigação, esta seleção ocorre já no pagamento da inscrição do concurso desejado e uma vez aceito as regras o candidato fica vinculado a todas as etapas, inclusive a investigação social, que é uma etapa rigorosa que possui uma finalidade de selecionar o melhor candidato no que tange o atributo de vida pregressa e atual. Sabemos também que anualmente diversos concursos públicos são abertos anualmente, e o candidato já deve se antecipar que os Concursos da Área de Segurança Pública (Polícias Militares, Civis, Federal e GCMs) e alguns Concursos Jurídicos (Juiz e Promotoria), exigem a etapa da investigação social, afinal de contas, não basta saber se o candidato é bom no conhecimento prático, possui saúde global e psicológica, é necessário saber como é as condutas do candidato em relação aos seu passado. Como Advogado Especialista em Concursos Públicos, sabemos que é na etapa da investigação social, que Órgão responsável pela seleção terá de avaliar o candidato baseando nos itens de reprovação previstos no Edital e confrontá-lo com os fatos ocorridos na vida do candidato, sendo que estes fatos, passam desde informações básicas como RG, CPF, Religião, a endereços de residenciais, envolvimento com como processos ou ocorrência, punições escolares ou punições profissionais. Enfim a investigação social faz uma varredura completa na vida do candidato. Agora a dúvida que levantamos é: Quando uma reprovação é considerada indevida? Como Advogado Especialista em Concursos Públicos apesar da questão ser abrangente a resposta nos parece clara e objetiva, afinal de contas só entendemos como reprovação indevida quando o fato da reprovação e desproporcional ou sem razoabilidade, a exemplo trazemos 3 casos revertidos com variedades de tema de reprovação. REPROVAÇÃO INDEVIDA POR FAMILIARES Apelação Cível n o 1058809-40.2019.8.26.0053APELAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. REPROVAÇÃO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Concurso público. Candidato ao cargo de Soldado da Polícia Militar 2ª Classe. Exclusão do certame por reprovação na fase de investigação social. Atos de familiares que não se comunicam irrestritamente ao candidato (art. 5°, XLV, da Constituição Federal). Não caracterizada a ocultação dolosa de informações. Comportamento desabonador no ambiente de trabalho. Fato que carece de comprovação. Inobservância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade do ato administrativo no caso específico. Anulação do ato de exclusão. Pedido indenizatório por danos morais, todavia, improcedente. Ação julgada improcedente. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. REPROVAÇÃO INDEVIDA POR VIOLAÇÃO CÓDIGO DE TRÂNSITO Apelação Cível nº 1007182-94.2019.8.26.0053 APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. CONCURSO PÚBLICO. SOLDADO PM 2ª CLASSE. CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. Sentença que reconheceu a validade do ato administrativo. Irresignação do autor. Exclusão em virtude de comportamento escolar do candidato aos 16 anos, sendo que passados 12 anos desde os fatos nada pesa sobre sua conduta. No mais, a suspensão, por um mês, uma única vez, da CNH e a existência de outras duas infrações de trânsito não configuram contumácia. Fatos apontados que, considerados isoladamente, não servem para reprovar o candidato no certame. Deficiência da motivação do ato que a excluiu do concurso. Prevalência dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Precedentes. Dano moral. Matéria não devolvida. Sentença reformada para REPROVAÇÃO INDEVIDA POR FALTAS NA ESCOLA APELAÇÃO CÍVEL Nº 1021598-72.2016.8.26.0053 ADMINISTRATIVO Concurso Público Soldado PM de 2ª Classe Reprovação na fase de investigação social Relatos de agressividade do autor na fase escolar e faltas injustificadas nos trabalhos anteriores Pretensão de desconstituição do ato administrativo Possibilidade Fatos que não caracterizam condutas desabonadoras Compatibilidade com a função Sentença de improcedência reformada Recurso de apelação provido. Agora fica claro a partir deste artigo, que a investigação social é bem ampla e passa por diversos setores da vida pregressa do candidato, com isso a investigação social atinge a sua finalidade quando o investigado possui características incompatível com o cargo, porém isso não significa dizer que toda reprovação é legítima, afinal de contas só neste artigo juntamos 3 clássicos exemplos de reprovações indevidas. Sendo assim, todo candidato deve ser investigado, mas toda investigação deve seguir critérios razoáveis e proporcionais, pois quando estes princípios são violados temos claras chances de reversão judicial e esta é a visão de um Advogado Especialista em Concursos Públicos. Finalizando este artigo, trago a recomendação do artigo: A importância da Consultoria na fase de Investigação Social
*Dr. Igor Alves da Silva – Advogado Especialista em Concursos Públicos
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