São várias causas médicas que podem levar a reprovação, mas o importante é que o candidato entenda seus direitos para retornar ao concurso.
Já na área do direito utilizamos da técnica de defesa para demonstrarmos que o concursos da PM possuem um excesso de reprovações injustas.
O que fazer em caso de reprovação no exame médico da PM?
Na Polícia Militar a defesa pode ser administrativa e judicial, nas duas situações a presença do advogado especializado é muito importante.
Em determinados casos é possível reverter essa situação. Para saber se você se encaixa nesta exceção, listamos abaixo algumas informações importantes:
Com o laudo nas mãos favorável você candidato deve procurar um advogado especialista em concursos e entrar com uma ação judicial
Decisões judiciais revertidas:
Em toda a nossa trajetória os sucessos dos nossos clientes nos marcam, para conquista judicial alcançada, nesta experiência profissional é possível aprender diariamente com os candidatos que sofrem com as reprovações injustas, afinal de contas o candidato que reprova afrenta a realidade em demonstrar que a sua reprovação não estava de acordo com os padrões médicos apresentados para banca.
9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo CONCURSO PÚBLICO POLICIAL MILITAR EXAME MÉDICO CANDIDATO CONSIDERADO INAPTO EXCLUSÃO DO CERTAME ILEGALIDADE MOTIVAÇÃO INVÁLIDA Candidato com fratura no terceiro dedo da mão direita, tendo se submetido a procedimento cirúrgico. Exclusão do concurso considerada ilegal e abusiva
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Concurso Público. Soldado da Polícia Militar. Reprovação em fase de exames médicos em razão de cicatrizes queloides no tórax e na orelha decorrentes de trauma. Pretensão ao reingresso no certame. Possibilidade. Fotografias e relatório médico que indicam a ausência de comprometimento de movimento ou função de membros inferiores ou superiores. Ausência de prova de que as cicatrizes inviabilizariam o exercício das atividades policiais ou a prática de exercícios necessária ao aprimoramento físico, nos termos do edital.
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo CANDIDATO REPROVADO NA FASE DO EXAME MÉDICO PRESENÇA DO DESVIO DO SEPTO NASAL PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO NO REFERIDO CERTAME POSSIBILIDADE
5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo SOLDADO PM DE 2ª CLASSE CANDIDATO REPROVADO NA FASE DO EXAME MÉDICO PORTADOR DE PROBLEMA ODONTOLÓGICO(MORDIDA CRUZADA)
2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Polícia Militar 2ª Classe. Exclusão do candidato na fase de exame médico por apresentar “vitiligo” e “fratura na perna”. Previsão no edital. Perícia oficial do IMESC que concluiu pela aptidão física do autor para o desempenho das funções de policial militar reconhecida.
3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo Depreende-se dos autos que o autor foi desclassificado do concurso público para o cargo de soldado policial militar, na fase médica, por ser portador de varizes.
Conclusão:
Falar em especializações é um tema interessante aos candidatos de concurso públicos, neste sentido como Advogado Especialista em Concursos Públicos, temos nos últimos 8 anos, desempenhado um papel importante na defesa dos candidatos que foram injustamente reprovados neste período.
A nossa atuação vai da orientação do índice de massa corporal do candidato a classificação dentro do número de vagas do edital, as preocupações dos candidatos são muitas e com muita variedade e tudo isto não é diferente na etapa do exame médico, muitas são causas de reprovação e as dúvidas e orientações jurídicas necessárias para orientar os futuros ocupantes dos cargos de soldado.
Conforme dito, o exame médico pode compreender o receio de reprovação por cicatriz, por um joanete ou até mesmo a preocupação sobre ter ou não dentes naturais.
A cada banca definida temos também um volume maior ou menor de critérios de avaliação, geralmente os Concursos Públicos de Nível Médio geralmente possuem avaliações presenciais, enquanto que alguns Concursos Federais a exigência apenas de exames laboratoriais.
O Concurso da Polícia Militar de cada Estado possui sempre como regra a avaliação médica de todos os candidatos, sejam eles Praças e Oficiais, com isso a Polícia Militar do Estado de qualquer ente da Federação, precisa de efetivo saudável para exercício da missão, todavia, não devemos nós aceitar uma reprovação injusta apenas por este intento.
Quando o conhecimento e a experiência é entregue nas mãos dos candidatos a justa defesa ao futuro Policial Militar, onde é necessário lutar no ingresso pelas garantias e direitos individuais do candidato.
Assim o futuro da segurança pública estará nas mãos de pessoas combatentes e antenadas, pois o candidato que conhece seus direitos terá acesso a garantias que apenas a legislação poderá proporcionar para que a injustiça não paire sobre si e que no presente toda fonte nova de direito, seja ele o direito digital ou o direito de ficar calado o candidato estará pronto a se defender.