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Consultoria da Investigação Social e Prevenção em concursos públicos

Investigação Social da Polícia Militar

Consultoria investigação social

Como a última etapa do concurso público da PM, a fase de investigação social, tem como objetivo avaliar a conduta social, moral e profissional do candidato.

Nesse caso, o candidato precisa estar em ordem com todos os aspectos para se tornar um soldado PM.

Na reta final do concurso o candidato vai preencher um formulário com informações pessoais, é fundamental que o candidato fique atento para responder as perguntas corretamente do formulário da investigação social PM, certamente reprovar na última etapa do concurso seria muito decepcionante.

A investigação social é uma etapa eliminatória assim como as outras etapas, como sabemos a investigação social avalia a vida pregressa do candidato que está buscando o cargo público.

Então fique até o final dessa leitura, vamos tirar algumas dúvidas e dar algumas dicas de como se prevenir de uma reprovação inesperada.

Principais itens de reprovação na Investigação Social:

  • Omissão de: dados, questões familiares, punições de trabalho

  • Ambiência criminosa

  • Comportamento contra a organização

  • infringir código de trânsito

  • Inadimplente

  • Punição escolar


Esses são apenas alguns dos principais itens de reprovação na fase da investigação social.

Nome sujo pode reprovar na Investigação Social?

Como mencionado acima, o candidato com o nome inscrito em órgão de proteção de créditos, pode reprovar o candidato,mesmo sendo uma decisão comum das bancas avaliadoras, mas a justiça teve a conclusão que esse motivo de reprovação é desproporcional aos critérios.

Sendo assim, o candidato não pode ser reprovado por inadimplência, caso ocorra a eliminação por este motivo, o candidato poderá entrar com recurso administrativo.

Reversão dos casos de reprovação na Investigação Social

Veja dois exemplos de reversão que o escritório de advocacia IAS advocacia teve.


  • Apelação Cível – Devolução dos autos em cumprimento à regra do artigo 1.040, II, do CPC – Recurso Extraordinário nº 560.900/SP Tema 22-STF que fixou a seguinte tese “sem previsão constitucionalmente adequada e instituída em lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal” – Adequação do v. acórdão aos termos da orientação do Superior Tribunal Federal – Recurso restituído à Egrégia Presidência da Seção de Direito Público, nos termos do art. 1040, II, do CPC.


  • RECURSO DE APELAÇÃO DIREITO ADMINISTRATIVO DIREITO ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO POLÍCIA MILITAR PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO PM 2ª CLASSE CANDIDATO REPROVADO NA FASE DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL FATOS PREGRESSOS E DESABONADORES INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO PÚBLICO PRETENDIDO PRETENSÃO À NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO E A REINTEGRAÇÃO ÀS DEMAIS FASES DO REFERIDO CERTAME - POSSIBILIDADE PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS IMPOSSIBILIDADE. 1. Os fatos constantes do processo, não caracterizam, sob qualquer hipótese interpretativa, a presença de conduta desabonadora da parte autora e, muito menos, reveladora de eventual incompatibilidade para o exercício das funções inerentes ao cargo público pretendido. 2. O ato administrativo, que determinou a exclusão da parte autora do referido certame, afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Irregularidade, ilegalidade e nulidade manifesta no ato administrativo, ora impugnado, passíveis de reconhecimento e correção, caracterizadas. 4. Possibilidade de reintegração da parte autora, para a participação nas demais fases subsequentes do referido Concurso Público, reconhecida. 5. Danos morais, indenizáveis, não demonstrados. 6. Precedentes da jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça. 7. Ação de procedimento comum, julgada improcedente, em Primeiro Grau de Jurisdição. 8. Sentença recorrida, parcialmente reformada. 9. Ação, julgada parcialmente procedente, invertido em parte, o resultado inicial da lide, apenas e tão somente, para o seguinte: a) reconhecer a nulidade do ato administrativo, que determinou a exclusão da parte autora do Concurso Público, para o provimento do cargo de Soldado PM 2ª Classe, na fase da Investigação Social; b) determinar e autorizar a reintegração do candidato.



Consultoria da Investigação Social e Prevenção em concursos públicos:

Você candidato que está prestes a fazer a fase da investigação social, saiba a importância da consultoria e prevenção dessa etapa final do seu concurso público.

O candidato tem o edital, e no edital tem uma série de itens que podem levar à reprovação do candidato.

Muitos candidatos acabam negligenciando esta etapa do concurso, e às vezes pode não ter o conhecimento que sua vida cotidiana pode acabar reprovando o candidato.

Muitas das vezes o candidato acaba negligenciando essa fase e às vezes não sabe que algumas situações da sua vida cotidiana podem levar à reprovação.

Nesse processo da consultoria, o advogado especialista em concurso público aborda questão por questão junto ao candidato, abordando as principais questões de reprovação e as questões que nunca foram motivos de reprovação.

Defendendo já na parte escrita do seu formulário, trazendo a prevenção de uma futura reprovação.

Imagina o seguinte cenário:

Exemplo: O segundo maior item de reprovação é a ambiência criminosa. Vamos imaginar que você candidato tem um familiar, tio ou primo que esteve envolvido com algo ilícito. Nós traremos proteção para a parte escrita do seu formulário, com o objetivo de blindar sua investigação social e reduzir a possibilidade da sua reprovação.

Um candidato reprovado na investigação social terá que entrar com um processo judicial. O ideal seria o candidato fazer a consultoria e prevenção, afinal, é melhor prevenir do que remediar.

Mesmo que o candidato venha a  reprovar na investigação social fazendo a consultoria, a expectativa de reversão no judiciário é bastante favorável.

Entre em contato com um advogado especializado em concurso público, para que você consiga realizar seu sonho de se tornar um policial militar.

Além disso, para complementar esse conteúdo, a IAS Advocacia tem em vídeo o assunto abordado “Como não reprovar na Investigação Social

Consultoria da Investigação Social e Prevenção em Concursos Públicos

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